Texto Complementar II: Home office: até onde vai a responsabilidade da empresa?


Flexibilidade para os funcionários, redução de custos para a empresa, facilidades na hora de realizar uma atividade —e consequente aumento de produtividade. Estes são alguns dos motivos que têm levado diversas empresas a adotarem a prática de home office. Apesar de não haver uma legislação específica para a modalidade, muitas de suas regras foram definidas em 2011, quando o artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado pelo Congresso e equiparou os direitos dos profissionais que trabalham de forma remota àqueles que o fazem presencialmente.

A lei acabou dando aval ao entendimento que os tribunais já tinham há muitos anos. "A jurisprudência trata atualmente os empregados em home office como se fossem funcionários comuns", diz Ricardo Andreoli, advogado da área trabalhista do escritório Lobo & de Rizzo. Mas o que de fato isso significa?

A revista época negócios conversou com advogados para entender quais são os direitos trabalhistas assegurados no caso do home office. Abaixo tire suas dúvidas:

Quais são os direitos trabalhistas de quem faz home office?


Em 2011, os funcionários em home office passaram a ter, por lei, os mesmos direitos de quem trabalha na empresa. Isso inclui salários iguais, direito a férias, FGTS, 13º salário, vale alimentação e direitos previdenciários, como o auxílio-doença. As regras determinadas em convenções coletivas também são válidas para o trabalhador remoto.

Vale transporte


Este é o único benefício que sofre alteração, já que os empregados não têm a necessidade de se deslocar até a empresa. Por isso, as companhias costumam não conceder o benefício para os dias em que o profissional fica em casa. Vamos supor que o funcionário vá até a companhia dois dias por semana. Nestes dois dias, a empresa não está obrigada a arcar com o vale transporte.

Intervalo para o almoço


Quem trabalha de casa também tem garantido o intervalo para o almoço. Se o profissional tiver que cumprir uma jornada controlada, com hora para dar início e fim à jornada de trabalho, o horário do almoço também deverá ser definido.


Como é feito o controle da jornada de trabalho?


A empresa tem liberdade para colocar em prática o que acredita ser a melhor maneira para garantir o controle da jornada. Ricardo Andreoli, advogado da área trabalhista do escritório Lobo & de Rizzo, conta que existem softwares que acompanham o \'log in\' e \'log off\' do funcionário, a produtividade e o horário que ele começou e terminou de trabalhar. "Há sistemas hoje que às vezes são muito mais eficazes do que o próprio olho do empregador", diz. É claro que nem todas as atividades são passíveis dessa mensuração e este é um dos pontos que mais causam polêmica quando o assunto é home office. Lucas Camargo, advogado-associado do Pinheiro Neto, lembra, porém, que é importante que a empresa faça este controle, documente tudo e coloque todas as regras referentes ao home office na intranet.

Horas extras?


O funcionário em trabalho remoto também tem direito ao pagamento de horas extras. Andreoli lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou, inclusive, uma súmula que garante que o sobreaviso —o famoso plantão —seja pago independente se o trabalho é remoto ou não. No regime de sobreaviso, o funcionário pode ser convocado à prestação de serviços pelo empregador fora de seu horário habitual de trabalho.

Considerando que a pessoa não trabalha no escritório, o que é preciso para que fique caracterizado a relação trabalhista do funcionário com a empresa?

O que irá caracterizar a relação são três fatores: pessoalidade, trabalho remunerado e subordinação. Ou seja: é preciso haver contato direto com empregador, receber para fazer um trabalho que está ligado à atividade principal da empresa e estar sob o comando de alguém. "Não é o lugar da prestação de serviços que vai definir se a pessoa é empregada ou não", diz Anna Thereza Monteiro de Barros, sócia da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto.

A empresa tem o dever de montar a estrutura que o funcionário trabalha?


Depende do caso. Na avaliação de Boriska Ferreira Rocha, consultora da área trabalhista do Lobo & de Rizzo, é preciso analisar o modo como o home office é aplicado. A advogada cita o caso de uma empresa americana que trouxe esta prática para o Brasil. Ela manteve seu escritório no país funcionando e o home office foi oferecido como uma opção àqueles funcionários que queriam maior flexibilidade. Os empregados, no entanto, continuaram a poder trabalhar no escritório, caso quisessem. "Neste caso, ela não reduziu custo nenhum, colocou o home office como opção e, portanto, não precisa pagar a estrutura extra dos funcionários", diz.

Por outro lado, se a empresa deixa de ter estrutura, sede e coloca os funcionários em home office como política de redução de custos, ela precisa arcar com as despesas. Ou seja, fornecer todas as ferramentas (seja notebook, celular, internet, telefone e, dependendo do caso, auxílio na conta de luz), para que o funcionário realize seu trabalho. "O empregado não é o responsável pelo custo do negócio", afirma Boriska citando o artigo 2º da CLT que diz que o empregador "deve assumir os riscos da atividade econômica".

Sofri um acidente ou me machuquei enquanto realizava o trabalho para a empresa na minha casa. Tenho direito à auxílio-doença acidentário?


Sim, a jurisprudência tem entendido que o funcionário pode contar com a Previdência, caso seja preciso. A responsabilidade sobre a segurança do trabalho é da companhia. Portanto, um acidente de trabalho em casa ou até uma doença de lesão por esforço repetitivo também o são. "Por isso, é importante que a empresa fique de olho se o ambiente de trabalho está de acordo com as especificações exigidas" ,diz Lucas Camargo, do Pinheiro Neto.


Já que trabalho em casa, preciso estar disponível 24 horas por dia?


Não. Nem o empregado, nem o empregador. Para que não ocorram abusos - dos dois lados-,é preciso, segundo a Anna Thereza Monteiro de Barros, que se estabeleça antes de tudo a relação de confiança entre empregador e empregado.

Meu colega e eu fazemos as mesmas funções, mas eu posso fazer home office. Ganho menos por conta disso?


Não. Uma empresa não pode pagar menos ou conceder menos benefícios a um funcionário somente porque ele trabalha em home office. Se ele executa a mesma função —e tem as mesmas responsabilidades —de um colega de trabalho, ele deve ganhar o mesmo salário e ter os mesmos benefícios, segundo Anna Thereza Monteiro de Barros. A empresa fica livre, no entanto, para escolher a quem conceder home office, avalia a advogada.

Fonte: <http://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2017/01/home-office-ate-onde-vai-responsabilidade-da-empresa.html>

Depois de todo o conteúdo abordado, gostariamos de saber se você tem perfil para o trabalho Home Office! Realize o teste abaixo:


Teste: você tem o perfil para trabalhar em um Home Office? 



Esse teste foi retirado do livro “Como trabalhar em casa no seu próprio negócio”. Para responder, marque a opção mais natural para o seu caso e seja honesto. Conte 1 ponto para cada resposta “não”, 2 pontos para cada “não sei” e 3 pontos para cada “sim”. Em seguida some os pontos e consulte os resultados no final do texto. Esta análise não é definitiva, mas pode te ajudar a evitar decepções futuras, ou dar aquele empurrão final que você estava precisando.

1. Você quer administrar seu próprio negócio? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

2. Você tem alguma idéia que possa ser transformada em negócio? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim


3. Você está disposto a dedicar no mínimo cinco anos da sua vida a este negócio? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

4. Você se sente bem trabalhando sozinho? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

5. Você está preparado para longas jornadas de trabalho? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim


6. Você se sente à vontade no papel de chefe? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

7. Ganhar muito dinheiro é importante para você? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim


8. Você tem uma tolerância à correr riscos? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

9. Você fica entusiasmado com novos projetos? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

10. Você é criativo e capaz de desenvolver novas soluções? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

11. Você consegue solucionar problemas complicados? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim


12. Você gosta de tomar decisões? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

13. Consegue cumprir prazos? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim


14. Tem determinação e autoconfiança? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

15. Tem facilidade para lidar com o computador? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

16. Lida bem com números? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

17. Você tem experiência no contato com clientes? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

18. Gosta de vender? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

19. Sabe fazer orçamentos e avaliar custos? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim

20. Você é ambicioso? 
(1) Não (2) Não sei (3) Sim


Resultados: 



Até 25 pontos: Pelo que tudo indica, você terá dificuldades para trabalhar por conta própria. Mas dependendo da sua ocupação atual, pode tentar convencer seu patrão a deixá-lo trabalhar parte do período em casa.

De 26 a 40 pontos: Você tem boas chances de sucesso trabalhando de casa por conta própria. Provavelmente em atividades com processos sistemáticos e rígidos, como jardinagem, contabilidade ou serviços relacionados a estética.

De 41 a 50 pontos: Você já está a meio caminho do seu home office! Mas procure observar as perguntas em que respondeu “não”, e procure cursos e treinamentos específicos para aperfeiçoar seus pontos fracos e estar bem preparado antes de migrar para seu escritório em casa.

Acima de 51 pontos: Você possui a determinação, habilidade e ambição necessárias para administrar seu próprio negócio em casa. Procure sempre manter-se atualizado e siga em frente!

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